JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAIS MILITARES APOSENTADOS. VANTAGEM DA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 85/STJ. 1. O STJ já afastou especificamente a aplicação da prescrição do próprio fundo de direito aos casos de supressão da vantagem denominada "sexta-parte", por entender que a pretensão ao seu recebimento, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria renovável mês a mês. Precedentes: AgRg no Ag 1.335.910/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 29/4/2011; REsp 1.245.834/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/5/2011; AgRg no AREsp 19.719/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 30/9/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.394.511/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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