- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS DA EXTINTA FEPASA. VANTAGEM DA SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 85/STJ. 1. O STJ já afastou especificamente a aplicação da prescrição do próprio fundo de direito aos casos de supressão da vantagem denominada "sexta-parte", por entender que a pretensão ao seu recebimento, por se vincular a um ato omissivo da Administração, seria renovável mês a mês. Precedentes: AgRg no Ag 1.335.910/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 29/4/2011; REsp 1.245.834/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 5/5/2011; AgRg no AREsp 19.719/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 30/9/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.286.226/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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