JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/05/2021
Data de publicação
12/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/05/2021, p. 12/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. ATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NÃO SE CONFUNDE COM O DE SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Embargos à execução. 2. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis a contar da publicação do acórdão recorrido. 3. Não se confundem o ato de publicação da decisão com o de suspensão do prazo recursal. Súmula 568/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.923.097/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/5/2021, DJe de 12/5/2021.)
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