JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/06/2020
Data de publicação
04/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/06/2020, p. 04/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias a contar da publicação do acórdão recorrido. 2. Uma vez iniciado, o prazo corre de forma contínua, não se suspendendo ou interrompendo em razão de feriado ou fim de semana, quando estas datas não coincidirem com o termo inicial ou final do prazo recursal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 939.509/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.)
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