JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão recorrida (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 2. A decisão agravada foi publicada em 22/02/2021 (e-STJ, fl. 239), segunda-feira. O prazo para interposição do recurso iniciou-se em 23/02/2021 (terça-feira), tendo-se exaurido em 15/03/2021, segunda-feira. No entanto, a petição do recurso foi protocolizada em 08/04/2021, quinta-feira. 3. O agravo interno é intempestivo, vez que protocolado fora do prazo previsto no CPC/15 (art. 1.003, § 5º). 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.792.499/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 11/5/2021, DJe de 14/5/2021.)
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