JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
04/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/02/2015, p. 04/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. ARGUIÇÃO DE IMÓVEL SER BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ. 1. No presente caso a alteração da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que o imóvel não é bem de família, demanda o reexame de provas, o que se revela defeso em sede de recurso especial ante o óbice da súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 611.526/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 4/3/2015.)
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