JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2015
Data de publicação
26/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/03/2015, p. 26/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROCESSO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. MEAÇÃO. MORADIA NÃO COMPROVADA REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. 1. Inviabilidade de reexaminar as provas dos autos para afastar o entendimento do acórdão recorrido no sentido de não ter sido comprovado que o bem penhorado serve para moradia familiar. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 645.425/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 26/3/2015.)
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