- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015
PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. O juiz pode julgar antecipadamente a lide se os elementos constantes dos autos forem suficientes à formação de sua convicção. 2. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma clara e suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 99.364/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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