Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 24/02/2015
PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. O juiz pode julgar antecipadamente a lide se os elementos constantes dos autos forem suficientes à formação de sua convicção. 2. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma clara e suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respei…