JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2015
Data de publicação
28/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 21/05/2015, p. 28/05/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Se o tribunal a quo valorou a prova dos autos e, com motivação suficiente, concluiu pela desnecessidade da realização de prova técnica, não há que falar em cerceamento de defesa. Ressalva de entendimento pessoal, no sentido de que a relatora reputa indispensável a produção de prova pericial judicial no curso da demanda tendente à concessão de medicamentos. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 222.622/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 21/5/2015, DJe de 28/5/2015.)
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