- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. SERVIDOR. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. RESERVA DE VAGAS. OMISSÃO DO JULGADO ESTADUAL AFASTADA. TUTELA ANTECIPADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto a instância de origem dirimiu, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A alteração do julgamento proferido pela Corte de origem em relação aos requisitos que autorizam a antecipação da tutela exigiria nova análise do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 626.862/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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