- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL AGROPECUÁRIO. LAUDO PERICIAL PRETÉRITO NÃO ACEITO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem verificou a existência de laudo pericial pretérito à localização do autor (encaminhado ao Ministério da Agricultura em 1º de agosto de 2000), no qual se apontava que os servidores lotados na Inspeção Federal de Maravilha estariam expostos a agentes biológicos, porém, em grau médio. 2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de reconhecer o direito à retroação do laudo à data de sua localização no respectivo setor, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.482.819/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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