JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 25/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATOS CONSTRITIVOS AO PATRIMÔNIO PRATICADOS EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL - PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é do juízo em que se processa a recuperação judicial a competência para promover os atos de execução do patrimônio da empresa, evitando-se, assim, que medidas expropriatórias possam prejudicar o cumprimento do plano de soerguimento. Precedentes da Segunda Seção. 2. Inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário, ante a simples realização de interpretação sistemática dos dispositivos normativos aplicáveis ao caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 125.205/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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