- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 31/03/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO EXISTENTE. ILEGITIMIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA PARTE. MERO ERRO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, PORÉM NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Embargos de Declaração contra decisão que não conheceu do Agravo Regimental por ilegitimidade recursal. 2. Em que pese haver claro equívoco na indicação da parte no Agravo Regimental, é possível concluir que se trata de mero erro material, pois o decisum foi particularizado e devidamente impugnado. 3. No mérito, todavia, esta Corte firmou a orientação de que não se pode emitir certidão negativa de débitos para o Município cuja Câmara de Vereadores possua dívida previdenciária. Precedentes. 4. Embargos de Declaração acolhidos para conhecer do Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AgRg no AREsp n. 532.857/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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