- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. MUNICÍPIO. DÉBITO DA CÂMARA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento no sentido de que o Município, órgão da administração pública dotado de personalidade jurídica, tem a legitimidade para responder pelas dívidas contraídas pela Câmara de Vereadores, ainda que na esfera administrativa. Precedentes: AgRg no REsp 1.303.395/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 28/06/2012; AgRg no REsp 1.299.469/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/04/2012; REsp 1.164.017/PI, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 06/04/2010 e REsp 1.109.840/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 17/06/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 590.312/SE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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