- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 12/03/2015
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DEFERIMENTO DE LIMINAR EM MENOR EXTENSÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal permite o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental. Precedentes. 2. O fato de o paciente ter sido progredido ao regime semiaberto não lhe confere o direito à continuação do cumprimento de sua pena em regime aberto, dada a necessidade de cumprimento de 1/6 da pena em cada regime, na medida em que não se admite, em nosso ordenamento jurídico, a denominada progressão per saltum. Precedentes. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não é cabível recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere pedido de liminar, de forma motivada. Precedente. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no HC n. 315.483/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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