JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A argumentação do recurso de agravo regimental está totalmente dissociada dos fundamentos da decisão agravada. 2. É dever do agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando um a um os seus fundamentos, sob pena de vê-los mantidos. Nesse sentido é o enunciado da Súmula 182 desta Corte: é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 562.927/RJ, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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