JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPREGADO QUE FALECEU EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA DESENVOLVIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO (PNEUMOCONIOSE). AÇÃO PROPOSTA PELA VIÚVA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS E REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA DO TRABALHO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO ÓBITO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. 1. Embora a jurisprudência desta Corte e do STF reconheça a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação indenizatória proposta por viúva de empregado falecido em acidente de trabalho, na hipótese em análise, na data em que foi proferida a sentença, ainda não havia uniformização do entendimento dos tribunais superiores acerca da matéria, o que ocorreu no Pretório Excelso com o julgamento do CC n. 7.545/SC, orientação que foi referendada por este Tribunal ao julgar o CC n. 101.977/SP, quando se cancelou a Súmula 366/STJ, razão pela qual, dadas as peculiaridades do caso, a alegação de nulidade do processo por incompetência do órgão julgador, suscitada como preliminar nas razões do recurso especial, não deve ser acolhida. 2. O termo inicial do prazo prescricional só teve início na data do óbito da vítima, uma vez que, antes do evento morte, a viúva não possuía direito de reclamar as verbas pleiteadas na inicial. 3. Caso em que os juros de mora estão sujeitos ao regime da responsabilidade extracontratual, incidindo a partir da data do evento danoso (óbito), nos termos da Súmula 54 deste Tribunal. 4. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.295.221/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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