- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2021
- Data de publicação
- 10/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2021, p. 10/05/2021
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DEVIDAMENTE Tá ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 2. PENSIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO TERIA INCORRIDO EM JULGAMENTO ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO EM OBSERVÂNCIA AO MONTANTE INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. INSUBSISTÊNCIA. 3. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. 4. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a adequação da tutela jurisdicional prestada, consubstanciada nas alegações de omissão no acórdão recorrido e de que o Tribunal de origem teria incorrido em julgamento ultra petita, sob o argumento de que exarado provimento condenatório em montante superior ao efetivamente postulado pela parte no recurso de apelação. Discute-se, ainda, sobre o termo inicial dos juros de mora em relação aos danos morais. 2. Afasta-se a apontada negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal estadual analisou todas as questões suficientes ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em violação ao art. 535, inciso II, do CPC/1973. 3. O efeito devolutivo do recurso de apelação devolve ao órgão julgador a ampla atividade cognitiva sobre as questões impugnadas no apelo, respeitada a causa de pedir deduzida na petição inicial. 3.1. Dessa forma, a condenação imposta pela Corte local, a título de pensionamento mensal, no montante apontado pela autora/apelante na inicial, não configura julgamento ultra petita. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, nos casos de reparação por danos morais em responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso (Súmula n. 54/STJ). 5. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.377.130/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2021, DJe de 10/5/2021.)
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