- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Permanecendo o réu em liberdade durante o curso da ação penal, a custódia cautelar decretada no momento da sentença (art. 387, § 1º, do CPP) há de apresentar motivação concreta, vinculada a elementos colhidos ao longo da instrução processual. 2. No caso, há fundamentação idônea capaz de justificar a necessidade da prisão preventiva do paciente, tendo em vista a periculosidade do agente e o risco concreto de reiteração delitiva. 3. Ordem denegada. (HC n. 292.013/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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