JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
09/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito - o paciente foi preso em flagrante, juntamente com outra pessoa, "porque foram surpreendidos guardando e/ou tendo em depósito, para entrega a consumo de terceiros 3,39g de crack", em 6 invólucros de papel alumínio, destacando-se, ainda, a existência de "várias denúncias de que no 'Bar do Mô' [de propriedade do paciente], vários indivíduos, inclusive menores em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida, praticavam traficância, bem como menores descumpriam medidas impostas, o que inclusive motivou uma operação conjunta das Polícias Militar e Civil". O juízo de primeiro grau apontou que "causou espécie o número de incidentes envolvendo adolescentes envolvidos com o tráfico local que eram usualmente surpreendidos nas proximidades ou nas dependências do estabelecimento do indiciado", tudo a conferir lastro de legitimidade à medida extrema. 2. Ordem denegada. (HC n. 313.561/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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