JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. INTERRUPÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que se trate de matéria de ordem pública, a análise da prescrição não dispensa o requisito do prequestionamento. 3. Se o juízo de origem, com base nos elementos dos autos, afastou a prescrição, inviável o recurso especial cujas razões impõem o reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 359.524/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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