JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2012
Data de publicação
16/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 04/10/2012, p. 16/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282/STF E 211/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial, diante da incidência das Súmulas ns. 282/STF e 211/STJ. 2. Mesmo em relação às matérias de ordem pública, esta Corte não dispensa o requisito do prequestionamento, conforme remansosa jurisprudência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 189.147/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/10/2012, DJe de 16/10/2012.)
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