JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. SEGURO. COBERTURA SECURITÁRIA. POLICIAL À PAISANA. ÓBITO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO DEVER FUNCIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 645.540/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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