JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
18/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/03/2015, p. 18/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUSA MORTIS. REVISÃO. INVIABILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela obrigatoriedade de indenizar e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. 2. As razões elencadas pelo Tribunal de origem a fim de concluir pela ocorrência de morte acidental não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 444.780/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 18/3/2015.)
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