JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
10/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR EXORBITANTE OU IRRISÓRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O quantum arbitrado pelo juiz a título de indenização por danos morais deve ser proporcional à ofensa, oscilando de acordo com os contornos fáticos e circunstanciais, de forma que o STJ apenas examina tal valor quando for irrisório ou exorbitante. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.335.824/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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