- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 10/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 10/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM SÚMULA E JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No tocante à alegada violação do art. 535, inc. II, do CPC, não que se há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos declaratórios, pois isso somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi. No caso dos autos, o Tribunal de origem expressamente asseverou: i) a falta de má-fé do recorrido; ii) a necessidade de convalidação dos critérios da Lei Estadual n° 1.762/86, mesmo que materialmente inconstitucionais, por ser essa norma anterior à Constituição. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em súmula e jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.451.389/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 10/3/2015.)
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