- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. APELAÇÃO RECEBIDA NO DUPLO EFEITO. PRESENÇA DA POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. O Tribunal a quo entendeu que está presente a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação, a ensejar o recebimento da apelação também no efeito suspensivo. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática, obstado pela Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 648.256/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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