- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/03/2015, p. 23/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. RECEBIMENTO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A ENSEJAR SEU RECEBIMENTO TAMBÉM NO EFEITO SUSPENSIVO. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. divergência jurisprudencial não conhecida. 1. O Tribunal de origem entendeu, com amparo nos elementos de convicção dos autos, que existe possibilidade de lesão grave e de difícil reparação decorrente do recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, a ensejar seu recebimento também no efeito suspensivo. 2. Inviável a revisão do referido entendimento, nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual o Tribunal de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 630.657/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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