- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. INDÍCIOS DE FRAUDE NA DOCUMENTAÇÃO E DE SUBFATURAMENTO EM OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER DEFENDIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que não ficou configurado, no caso, o direito líquido e certo da agravante de obter a imediata liberação da mercadoria. 2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.495.399/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
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