- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2015
- Data de publicação
- 08/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/06/2015, p. 08/06/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. VALOR DAS ASTREINTES. REVISÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na via especial, somente é possível a revisão da multa cominatória quando o valor fixado pelas instâncias ordinária for irrisório ou exorbitante, o que não se vislumbra no presente caso. 2. O recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da alegada divergência jurisprudencial, mencionado as circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 699.109/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 8/6/2015.)
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