- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2015
- Data de publicação
- 09/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 09/03/2015
DIREITO TRIBUTÁRIO. TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é possível conhecer do recurso especial na hipótese em que o tribunal de origem, ao enfrentar a questão da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART a partir das Leis nº 6.994/1982 e 12.514/11, analisou sua constitucionalidade sob a ótica dos princípios da Legalidade Tributária e da Anualidade Orçamentária, bem como de outros dispositivos constitucionais, decidindo a questão com fundamentos de índole eminentemente constitucional, razão pela qual torna-se inviável o conhecimento do recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.506.254/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.