JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
11/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 11/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREA/PR. TAXA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART). OFENSA ÀS LEIS 6.496/77 E 6.994/82. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DIRIMIU A CONTROVÉRSIA COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. MATÉRIA AFETA AO STF. 1. In Casu, o Tribunal de origem sustentou que as Leis 6.496/1977 e 6.994/1982, ao instituírem a taxa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), não observaram o Princípio da Legalidade Tributária, da Tipicidade e a regra do art. 97 do CTN por atribuírem ao CONFEA a competência para fixar a alíquota, a base de cálculo e a cominação de penalidade para ações contrárias aos seus dispositivos. 2. Acórdão recorrido que dirimiu a controvérsia com base em fundamento constitucional, sendo vedado o seu exame, em recurso especial, tendo em vista tratar-se de matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.453.369/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 11/5/2015.)
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