JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
16/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 16/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES A INFIRMAR O CONTEÚDO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Agravo Regimental não trouxe argumentos suficientes à demonstração de que o Recurso Especial que teve seu seguimento denegado não incide na Súmula 7/STJ, conforme a decisão agravada. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 611.684/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 16/4/2015.)
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