- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/03/2015
- Data de publicação
- 23/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. TRIBUNAIS ORIGINÁRIOS. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre, entre outros, nos casos de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A suspensão dos recursos repetitivos submetidos ao rito do art. 543-C do CPC é direcionada àqueles em trâmite perante os Tribunais originários, não sendo aplicável aos recursos já submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.450.797/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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