JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
04/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 04/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-C DO CPC. TRIBUNAIS ORIGINÁRIOS. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre, entre outros, nos casos de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. A suspensão dos recursos repetitivos submetidos ao rito do art. 543-C do CPC é direcionada àqueles em trâmite perante os Tribunais originários, não sendo aplicável aos recursos já submetidos ao Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.450.797/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 4/3/2015, DJe de 23/3/2015.)
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