- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 29/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182/STJ. SUSPENSÃO DE RECURSOS (ART. 543-C DO CPC). NÃO APLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182/STJ). 2. A suspensão de recursos prevista no art. 543-C do CPC não se aplica aos embargos de divergência quando liminarmente indeferidos por ausência de requisitos de admissibilidade. Precedente: AgRg no EAg n. 1.214.759/RS, Primeira Seção, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe de 4/5/2011. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.337.382/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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