- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/03/2014
- Data de publicação
- 21/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 21/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. MÉRITO RECURSAL NÃO APRECIADO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Descabem Embargos de Divergência contra acórdão que não conheceu de Agravo Regimental por incidência da Súmula 182/STJ. Nesse sentido: AgRg nos EREsp 1.211.315/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe 13.6.2012. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o comando legal que determina a suspensão do julgamento dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do CPC, somente é dirigido aos Tribunais de segunda instância, e não abrange os recursos especiais já encaminhados ao STJ. " (EDcl no AgRg nos EREsp 1.174.957/RS, Relator Ministro Sidnei Beneti, DJe 26.11.2013). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.308.621/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 21/3/2014.)
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