- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO APENADO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE EXECUÇÃO MINISTERIAL. OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Verificada a ocorrência de cerceamento de defesa - pois o Juízo da Vara de Execuções Penais, ao receber o agravo em execução interposto pelo Ministério Público, encaminhou os autos à Defensoria Pública para que ela oferecesse contrarrazões ao recurso em detrimento dos advogados constituídos pelo embargante para acompanhar sua execução penal -, deve ser anulado o julgamento do recurso e aberto novo prazo para apresentação de contrarrazões pelos causídicos escolhidos pelo apenado. 2. É inviável a apreciação de matéria que não foi alegada no momento processual adequado, pois é vedado à parte inovar quando da oposição de embargos de declaração, tendo em vista o advento da preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento, sem efeito modificativo. (EDcl no HC n. 249.445/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.