- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 31/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 31/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA NO PAD. TEMA NÃO APRECIADO PELA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À ANÁLISE DE QUESTÕES QUE CARACTERIZAM INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não há constrangimento ilegal a ser sanado, pelo não enfrentamento do tema - ausência de defesa técnica no PAD - pela Corte de origem, uma vez que nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a ampliação da quaestio no âmbito dos embargos de declaração representa descabida inovação recursal (EDcl no AgRg no AREsp n. 996.640/SC, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/6/2017). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 393.838/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 31/8/2017.)
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