- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 11/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E PORTE DE ARMA. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE. ORGANIZAÇÃO. CONCURSO COM PRESIDIÁRIO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR DE IDADE. ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. WRIT DENEGADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que a custódia provisória foi decretada pelo Juízo de origem e preservada pelo Corte estadual, fundamentalmente, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito. Destacou-se a real periculosidade do paciente, que teria cometido delito de roubo de forma organizada, a mando de presidiário e em conluio com menor de idade. Ainda, mediante utilização de arma de fogo e restrição da liberdade da vítima. 3. Ordem denegada. (HC n. 311.170/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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