JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
06/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 06/04/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA N. 401/STJ. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU ERRO GROSSEIRO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO DE OFENSA. IMPROCEDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255, § 2º, DO RISTJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 43/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. "O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial" - Súmula n. 401/STJ. 2. Ausente qualquer provimento decisório, no âmbito de todo o feito originário e no acórdão da demanda desconstitutiva, de que tenha havido litigância de má-fé ou erro grosseiro da parte, não podem esses vícios ser presumidos na instância especial. 3. Improcede a arguição de ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde do litígio sem incidir em vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 4. Não se conhece do recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional quando não foram atendidos os indispensáveis requisitos para a comprovação da divergência jurisprudencial, conforme prescrições dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ. 5. A deficiência de fundamentação implica o não conhecimento do recurso especial quanto ao tema suscitado. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 6. Os juros de mora, nas hipóteses de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. Precedentes do STJ. 7. "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" - Súmula n. 43/STJ. 8. Recurso especial em parte conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 1.397.208/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 6/4/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. SÚMULA N. 283/STF. JUROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DANO MORAL CONTRATUAL. TERMO INICIAL. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A não impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida suficientes para mantê-la enseja o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham si…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NATUREZA CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO PREJUÍZO. SÚMULA 43/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a responsabilidade do agravante decorrer de inadimplemento contratual, o termo a quo de incidência dos juros moratórios deve ser a data da citação. 2. "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a parti…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. VALOR CONDIZENTE COM A COMPLEXIDADE E IMPORTÂNCIA DA CAUSA. DECISÃO MANTIDA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Não se conhece de agravo regimental por ausência de interesse recursal quando não há sucumb…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEVOLUÇÃO DO VRG. JUROS LEGAIS E DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA QUE PODEM SER CONHECIDAS DE OFÍCIO. TERMO A QUO DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 401/STJ. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrent…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 21/06/2012

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. PROVA PERICIAL. SÚMULAS 7 E 211/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43/STJ. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. As razões invocadas no recurso especial para sustentar a alegada violação do art. 535 do CPC encontram-se …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.