JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 22/08/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 284/STF. PROVA PERICIAL. SÚMULAS 7 E 211/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 43/STJ. JUROS MORATÓRIOS. PERCENTUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TERMO INICIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. 1. As razões invocadas no recurso especial para sustentar a alegada violação do art. 535 do CPC encontram-se totalmente dissociadas da realidade dos autos, o que acarreta o não conhecimento do apelo nobre, no ponto, em razão da incidência da Súmula 284/STF. 2. A col. Corte a quo entendeu não haver razões para que fosse desconsiderada a prova pericial produzida nos autos. A revisão de tal entendimento, com o acolhimento da alegação de que a prova pericial foi produzida de forma incompleta, uma vez que os esclarecimentos solicitados pelas partes não foram prestados em sua integralidade, demanda a análise do acervo fático-probatório constante dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 4. "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo" (Súmula 43/STJ). 5. Não possuem os recorrentes interesse recursal no que se refere ao percentual de juros moratórios aplicado, porquanto o v. acórdão recorrido já considerou que estes, antes do advento do Código Civil de 1916, devem incidir no montante de 0,5% ao mês. 6. No que toca ao termo inicial da incidência dos juros moratórios, o recurso encontra-se deficientemente fundamentado, porquanto a parte ora agravante não indicou qual dispositivo da legislação federal infraconstitucional teria sido violado no v. acórdão recorrido, uma vez que o art. 1.062 do Código Civil de 1916 apenas se refere ao percentual dos juros legais. Dessa forma, sendo incompreensível, no ponto, a controvérsia, incide igualmente a Súmula 284/STF. 7. Não houve a devida comprovação da divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (REsp n. 1.046.064/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 22/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/11/2016

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 113 DO CPC/73. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC/73. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PRETENSÃO DE REDISCUTIR RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.062 DO CC/1916 CONFIGUR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA N. 401/STJ. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ OU ERRO GROSSEIRO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO. ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO DE OFENSA. IMPROCEDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC E 255, § 2º, DO RISTJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N. 43/…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 05/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. PREJUÍZOS DECORRENTES DO NÃO USO PELO PROPRIETÁRIO. LIMINAR QUE CONCEDIA A POSSE DO IMÓVEL POSTERIORMENTE REVOGADA. JUROS MORATÓRIOS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em afronta ao artigo 535 do CPC se o o Tribunal de origem examinou os aspectos delineados na lide e apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos nos quais apoiou suas conclusões. 2. Para que se configure o pre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/08/2012

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO-SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. JUROS MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Nos termos do enunciado 43 da Súmula do STJ, a correção monetária, em caso de danos materiais, corre desde a data do evento danoso. 2. Os juros moratórios incidem à taxa de 0,5%, ao mês, até o dia 10.1.2003 (Código Civil de 1916, art. 1.062) e, a partir de então, à taxa de 1%…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/12/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fund…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.