- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 17/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMPLES REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS NO RECURSO ANTERIOR. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DO FALECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever a conclusão do Tribunal de origem, no sentido que não havia qualidade de segurado na data do falecimento, bem como que o registro e seu recolhimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ocorreu tão somente após o óbito, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ. II - A Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, apenas reiterando as alegações veiculadas no recurso anterior. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 381.220/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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