JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. 1. O acórdão de origem está decidido no sentido de que os agravantes não fazem jus à pensão, porquanto não ficou comprovada a condição de segurado do de cujus à época do seu falecimento (ausência até mesmo de cópia da sentença trabalhista). Nesse caso, não há como esta Corte aferir eventual violação de lei sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. 2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 778.651/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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