JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. 1. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei da Violência Doméstica contra a Mulher não caracteriza crime de desobediência. 2. É vedado a esta Corte, em sede de recurso especial, examinar afronta a dispositivos ou princípios constitucionais, ainda que com propósito exclusivo de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 575.017/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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