JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
20/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 04/08/2015, p. 20/08/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. PRECEDENTES. 1. O descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência. 2. Hipótese em que a pretensão ministerial esbarra no entendimento pacificado deste Tribunal Superior. 3. Agravos regimentais aos quais se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.383.754/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 4/8/2015, DJe de 20/8/2015.)
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