JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
17/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 05/03/2015, p. 17/03/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 182 DO STJ. 1. O agravante se insurge contra os fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial tão somente nas razões do agravo regimental, o que configura, portanto, inovação recursal, incabível nesta fase, em razão da preclusão consumativa. 2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar todos fundamentos da decisão impugnada, no momento oportuno, o que não ocorreu na espécie, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 182 desta Corte. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 613.265/RO, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 17/3/2015.)
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