- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 16/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 16/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N° 284/STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. 1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.270.364/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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