JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N° 284/STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. 1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.270.364/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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