- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. DESERÇÃO. SÚMULA N° 187/STJ. AUTOS DIGITALIZADOS. 1. Recurso especial digitalizado, não se tratando a hipótese de recurso interposto por via eletrônica, motivo pelo qual não se pode aplicar a disposição prevista no art. 6º da Resolução STJ n° 4, de 1º/2/2013, que isenta do pagamento do porte de remessa e retorno os autos encaminhados a esta Corte integralmente por via eletrônica. 2. Recurso deserto. Incidência da Súmula n° 187/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 566.968/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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