- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2012
- Data de publicação
- 29/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 1/2011 - STJ. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos." (Súmula 187/STJ) 2. O pagamento do porte de remessa e retorno deve ser efetuado nos moldes determinados pela Resolução n. 1/2011 - STJ, vigente à época da interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 145.497/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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